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COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA

Acompanhamento em obra, PSS e FPS.

 

 

 

DL 273/2003 de 29/10

 

 

 

A Coordenação de segurança em Obra na área da construção não só é vantajoso como dá resposta a uma conjunto de obrigações.

 

A Polistécnica, realiza Coordenação de Segurança e Saúde na obra, elaborando a par do Acompanhamento em Obra, Planos de Segurança e Saúde e/ou Fichas de Procedimentos de Segurança.

 

 

 

 

 

 

A Coordenação de Segurança, Higiene e Saúde em Obra abrange os seguintes trabalhos:

 

 

 

  • Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

 

  • Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

 

  • Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

 

  • Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

 

  • Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;

 

  • Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

 

  • Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;

 

  • Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

 

  • Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

 

  • Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;

 

  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;

 

  • Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
 

 

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