LICENCIAMENTO DE OBRAS
PROCESSO DE LICENCIAMENTO
Pautamos o nosso trabalho pelo escrupuloso cumprimento da legislação de geral e específica que regula a atividade de construção e todos os processos de edificação, urbanização. A verificação do cumprimento destas atividades é de modo geral competência das Câmaras Municipais respetivas, salvo casos excecionais como é o caso do licenciamento industrial. Como tal, quer se trate uma construção de raiz ou uma reabilitação de edifícios existentes, qualquer atividade do sector da construção tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal competente. O que varia é o modo ou procedimento formal em que esta comunicação deverá ser feita. Nalguns casos implica a apresentação de projetos, noutros uma comunicação prévia será suficiente. Consulte em baixo os vários tipos de procedimentos para licenciamento ou contacte os nossos arquitetos para uma situação mais específica.
TIPOS DE USOS
Para além da localização do terreno ou edifício, o tipo de uso a que se destina o projeto é um fator absolutamente fundamental para o sucesso de um pedido de licenciamento. Inclusivamente, podemos afirmar que alguns usos nem sequer são passíveis de ser aprovados em determinados locais. Como tal conhecer o enquadramento legal do programa que vamos colocar no edifício e as entidades externas que para além da câmara dão o seu parecer é algo de crucial.
TIPOS DE REQUERIMENTOS
Existem vários tipos de requerimento disponíveis para os tipos de intervenções que se seguem. Contudo possuem todos eles características distintas, deverão ser entregues na câmara municipal com documentos diferentes e proporcionam também direitos e responsabilidades várias ao requerente. Uma comunicação prévia pode ser o processo adequado nalguns casos, noutros o ideal é um pedido de informação prévia, e outros haverá em que partir imediatamente para o pedido de licenciamento é o modo mais rápido de atingir o objetivo do cidadão.
EDIFICAÇÃO
Os pedidos de licença de obras de edificação dizem respeito a todas as construções novas ou também denominadas vulgarmente como construção de raiz. Trata-se no fundo de uma operação de um requerente que visa construir um edifício que não existe segundo os objetivos de um determinado uso. O pedido de licenciamento de obras de edificação está abrangido pela legislação afeta ao uso que se pretende obter e à qualificação do solo permitida no Plano Diretor Municipal. Neste caso as exigências legais são normalmente superiores uma vez que o promotor não está tão condicionado por pré-existências.
REABILITAÇÃO
A definição de Reabilitação pressupõe qualquer intervenção que pretenda de algum modo melhorar as condições do edificado existente, isto é, beneficiar os edifícios já construídos. É talvez demasiado genérica para ser resumida em poucas palavras pois acaba por englobar situações muito diversas. Assim, reabilitar poderá significar alterar determinado uso num edifício, ampliar a dimensão de algo já construído, reconstruir uma edificação devoluta ou em mau estado, remodelar os interiores de um espaço existente ou simplesmente efetuar umas obras de conservação e restauro.
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
As operações urbanísticas são pedidos de licenciamento que por norma implicam consequências no espaço público existente ou a criar e que pela sua natureza e carácter urbano geram implicações legais com diferentes proprietários. Nestas operações incluem-se os planos de pormenor, pedidos de urbanização, loteamentos, alterações aos alvarás de loteamento e nalguns casos até a simples constituição ou alteração de propriedade horizontal se o facto estiver previsto em regulamento municipal.
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Determinados sectores, como é o caso da atividade industrial, são altamente regulados ou regulamentados. A indústria, para além do processo de licenciamento camarário específico, está também obrigada a efetuar um pedido de licenciamento industrial junto da entidade externa reguladora, que nos últimos anos tem sido o Ministério da Economia através do portal da empresa. Dentro deste pedido existem dois capítulos possíveis a explorar: por um lado a possibilidade de alteração de um estabelecimento industrial já existente e por outro a instalação de um novo estabelecimento industrial.
LICENCIAMENTO ZERO COMERCIAL
O Licenciamento zero nas suas várias vertentes pressupõe sobretudo a agilização de procedimentos que permitem ou promotor de um determinado estabelecimento comercial abrir, modificar e encerrar o mesmo na data em que efetivamente quiser. Contudo o estabelecimento comercial terá de se enquadrar nos requisitos técnicos legais para o efeito e ao mesmo tempo terá também de se instalar num espaço com alvará de utilização compatível com a atividade pretendida. É importante referir que o licenciamento zero comercial não isenta o investidor do cumprimento de toda a legislação no espaço onde vai operar. Na realidade apenas transfere uma responsabilidade de fiscalização posterior acrescida às câmaras municipais.
LEGALIZAÇÃO DE OBRAS E DEMOLIÇÕES
Muito embora as demolições possam ser executadas até por outras razões de outra natureza, o motivo mais comum é a legalização de construções existentes que não o foram previamente ou cujo uso caducou por alguma razão do foro legal. O processo de legalização de obras acaba por ser muito semelhante a um qualquer outro licenciamento. Têm na mesma de ser observadas todas as normas legais previstas, contudo há que reportar todas as situações não conformes com a lei caso existam e determinar as medidas necessárias para resolver as ilegalidades presentes. Para além da câmara municipal todas as entidades externas com competência na atividade ou local terão também de emitir parecer.
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